Crowdfunding Eleitoral 2018
No dia 15 de maio começou a valer no Brasil o período em que campanhas eleitorais podem usar plataformas de crowdfunding para recolher doações para suas campanhas. Esse tipo de arrecadação precisa cumprir uma extensa lista de obrigações, sendo que dentre as principais estão: doações recebidas apenas de pessoas físicas, cadastro prévio na Justiça Eleitoral pela instituição arrecadadora e disponibilização na web de lista com identificação dos(as) doadores(as) e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação.
No que diz respeito ao pleito 2018, o APOIA.se não atuará como plataforma de financiamento coletivo para pré-campanhas ou campanhas eleitorais. Tanto campanhas oficiais, autorizadas por candidatos(as) quanto campanhas não oficiais (organizadas por bases apoiadoras, por exemplo) não serão aceitas na plataforma e poderão ser deliberadamente removidas assim que identificadas.
Recentemente o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou uma lista atualizada das empresas que se inscreveram para prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas eleitorais, com o respectivo status de cada solicitação de cadastro
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 23, § 4º, inciso IV, entidades que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites web, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, podem oferecer este serviço, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral. A resolução TSE nº 23.553, que regulamenta a arrecadação nessa modalidade, detalha os critérios para que as obrigações sejam plenamente cumpridas.
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Então preste atenção, busque informações sobre quem está organizando a campanha e sobre a plataforma que está mediando a arrecadação – além de uma obrigação das campanhas a informação é um direito seu 😉