Mulher branca de saia verde e camisa vermelha, de mangas longas. Ela segura uma megafone próximo à boca.

Conheça as regras do financiamento coletivo de campanha eleitoral

Cultura Crowd 25 de Ago de 2022

Você sabia que o financiamento coletivo de campanha eleitoral pode ser utilizado para captar recursos em prol de campanhas eleitorais? Contudo, a arrecadação segue regras próprias, que devem ser observadas com atenção por quem deseja financiar uma campanha com ajuda dos eleitores e também por quem pretende fazer contribuições para as campanhas.

Entenda como funciona e onde você pode criar ou mesmo apoiar um financiamento coletivo de campanha eleitoral.

O que é financiamento coletivo de campanha eleitoral?

O financiamento coletivo vem se popularizando como uma ferramenta de captação de recursos para candidaturas a cargos políticos eletivos.

A estreia do crowdfunding no processo eleitoral brasileiro ocorreu em 2018, resultado da reforma eleitoral de 2017.

Conhecido popularmente como “vaquinha”, o financiamento coletivo de campanha eleitoral também foi utilizado no pleito municipal de 2020 e este ano está novamente disponível como um recurso para candidatas e candidatos às Eleições Gerais que serão realizadas em outubro.

Mas a liberação do financiamento coletivo de campanha eleitoral não significa que esse tipo de arrecadação pode ser feita em qualquer época, por qualquer pessoa ou em qualquer plataforma.

O financiamento coletivo, quando utilizado para financiar candidaturas a cargos políticos eletivos, deve seguir algumas regras específicas, criadas para garantir a lisura do processo eleitoral.

Estamos falando das regras estabelecidas na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e candidatas, bem como a prestação de contas nas eleições.

Onde fazer financiamento coletivo de campanha eleitoral?

As plataformas de crowdfunding que decidem prestar o serviço de financiamento coletivo para campanhas eleitorais precisam atender a uma série de requisitos, dentre eles o cadastramento na Justiça Eleitoral.

É isso que está previsto no art. 22, I, da Resolução nº 23.607/2019 do TSE:

Art. 22. O financiamento coletivo, se adotado, deverá atender aos seguintes requisitos:

I - cadastro prévio na Justiça Eleitoral pela instituição arrecadadora, observado o atendimento, nos termos da lei e da regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil, dos critérios para operar arranjos de pagamento;

A lista oficial das plataformas que se cadastraram para o financiamento coletivo de campanha eleitoral está disponível no Relatório das empresas de financiamento coletivo do TSE.

Nessa página é possível verificar quais empresas tiveram o cadastro aprovado e acessar os links dos sites habilitados para a criação de financiamento coletivo de campanha eleitoral.

Posso fazer um financiamento coletivo de campanha eleitoral na APOIA.se?

Não. A APOIA.se não está cadastrada na Justiça Eleitoral e, por isso, não pode hospedar campanhas que tenham como objetivo arrecadar recursos para qualquer fim eleitoral, seja de maneira direta ou indireta.

Isso significa que não é permitido o redirecionamento dos valores arrecadados pelas campanhas criadas na APOIA.se para a doação eleitoral nem para a aquisição de bens ou serviços em prol de candidato, candidata ou campanha eleitoral.

Mas isso não quer dizer que Fazedores e Fazedoras com campanha na APOIA.se não possam falar ou produzir conteúdos sobre política ou eleições.

Qualquer pessoa pode contribuir livremente para a qualificação do debate político, estimular a participação da sociedade no pleito e expressar suas opiniões pessoais.

Manifestar-se sobre o processo eleitoral é, antes de mais nada, um direito de todos e todas e um exercício de democracia e da cidadania.

Mais informações

Ficou com alguma dúvida ou tem curiosidade em entender melhor como funciona o financiamento coletivo de campanha eleitoral?

Você pode acessar a seção do site do TSE sobre financiamento coletivo. Também vale dar uma conferida neste artigo publicado pela Justiça Eleitoral.

Ah, e se ficou com alguma dúvida sobre quais tipos de campanhas você pode ou não criar na APOIA.se, é só consultar nossos Termos de Uso ou entrar em contato com a nossa Central de Suporte.

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