Crowdfunding e Imposto de Renda: como fazer declaração das doações recebidas na vaquinha?

Dicas Para Sua Campanha 8 de Mar de 2021

Artigo originalmente escrito atualizado em abril /2024 para o IRPF 2024.

Cada vez mais pessoas, coletivos, ONGs e muitas outras associações estão utilizando o crowdfunding para ações sociais, projetos de conteúdo, causas de impacto solidário, financiamento de trabalhos e muitos outros motivos. Porém, muitas dúvidas podem surgir para quem já criou a sua campanha de financiamento coletivo. Uma delas é sobre como declarar os valores recebidos por crowdfunding no Imposto de Renda.

Será que é preciso colocar os valores da vaquinha online no Imposto de Renda? Essa é uma das dúvidas mais comuns quando pensamos em impostos sobre valores arrecadados por campanhas de financiamento coletivo.

Aliás, é muito importante lembrar que, sim, os realizadores de campanhas de financiamento coletivo precisam arcar com impostos relativos aos valores que foram aplicados nessas arrecadações para não ter nenhum problema depois com os órgãos fiscalizadores. Ninguém quer ter uma dor de cabeça assim depois de bater as suas metas de financiamento coletivo, não é mesmo?

Dessa maneira, é bem importante entender como declarar a sua vaquinha online no Imposto de Renda para estar bem com a Receita Federal, tanto se o financiamento for criado por uma pessoa física quanto por uma pessoa jurídica.

Já que a declaração do Imposto de Renda acontece todo ano, vamos mostrar agora como você deve fazer para incluir os valores recebidos no seu crowdfunding no Imposto de Renda e, assim, ficar de bem com o leão da Receita Federal!

Relação entre Crowdfunding e IR

O Imposto de Renda (IR) é o tributo anual no qual os contribuintes pessoas físicas ou pessoas jurídicas pagam determinadas porcentagens da sua renda em um ano para o governo. Para ser mais exato, de acordo com o Ministério da Economia, o IR “incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil”.

Já o Crowdfunding, também conhecido por “financiamento coletivo” ou mesmo “vaquinha online”, é o meio pelo qual pessoas e organizações criam campanhas para arrecadar dinheiro por meio de plataformas como a APOIA.se.

Com essas campanhas, qualquer pessoa ou empresa pode doar qualquer valor em dinheiro dentro das opções oferecidas pela campanha. Também é possível escolher a forma de pagamento (cartão de crédito ou boleto, por exemplo) e também o modo de apoio, novamente de acordo com a campanha: financiamento coletivo recorrente ou financiamento coletivo pontual, por exemplo.

Existe ainda o Equity Crowdfunding, no qual investidores dão fundos para uma empresa e, em troca, recebem uma parte da mesma por meio de participação societária. A declaração deste tipo de Financiamento Coletivo no IR é diferente e não abordaremos neste artigo.

É preciso declarar crowdfunding no Imposto de Renda?

Como vimos no ítem anterior, o IR incide sobre rendimentos, e o crowdfunding é uma fonte de rendimentos. Assim, apesar das doações serem isentas de Imposto de Renda, como se trata de um rendimento para quem recebe, os valores recebidos via financiamento coletivo precisam ser declarados no Imposto de Renda, ok?

Ao fazer a declaração da sua campanha de financiamento, você evita cair na malha fina e, dessa forma, arcar com multas da Receita Federal. Pior ainda: ao não declarar os valores recebidos, ou ao incluir a vaquinha online de forma errada no IR, você ainda pode ter que gastar parte do valor arrecadado com multas.

Evite isso declarando o crowdfunding no Imposto de Renda. Veja abaixo o que você precisa fazer!

Como declarar financiamento coletivo no IR?

É muito importante que você conte com a ajuda de profissionais de contabilidade ou advogados(as) tributaristas para tirar dúvidas sobre a sua campanha, seja você uma pessoa física ou pessoa jurídica que fez uma vaquinha online.

Isso porque é com essa consultoria que você terá todo o auxílio necessário para as particularidades, tanto da sua declaração de Imposto de Renda quanto da sua campanha de financiamento coletivo e, por fim, das constantes atualizações e mudanças que acontecem no sistema tributário. Além disso, a Receita Federal disponibiliza a Orientação Tributária, que pode ser bem útil para esclarecimentos.

Para facilitar, sites de Crowdfunding como a APOIA.se emitem para os seus Fazedores o Informe de Rendimentos, que traz a contabilização do dinheiro recebido por uma campanha de arrecadação naquele ano-calendário fiscal. Esse informe traz os valores de apoios que Pessoas Físicas e Jurídicas receberam nas vaquinhas que criaram.

Esse informe também serve para comprovar que o dinheiro entrou em sua conta por meio do crowdfunding. Ele contém informações importantes como o nome da campanha, do beneficiário, CPF/CNPJ, total bruto mensal recebido, valor total arrecadado, entre outras informações que são importantes para incluir na declaração de Imposto de Renda.

A APOIA.se também envia uma lista na qual consta o nome de cada um dos apoiadores da campanha de financiamento, com valores e dados que são importantes para fazer uma declaração de IR completa.

É fundamental contar com documentos como esse Informe de Rendimentos para, caso a Receita Federal peça comprovantes, o realizador da campanha provar quais foram as fontes de sua receita obtida no financiamento coletivo!

Qual o prazo da Declaração do Imposto de Renda?

O prazo se encerra em 31 de maio. Mas esta data pode ser adiada pela Receita Federal, como aconteceu em outros anos.

Mas é bom declarar o quanto antes, tanto para não ter problemas na data final quanto para receber a restituição mais cedo.

Para quem entregar atrasado, a multa pode variar de R$165,74 a 20% do imposto devido, mais juros.

Declaração do Crowdfunding no Imposto de Renda de Pessoa Física

Para o Fazedor do financiamento coletivo declarar os apoios recebidos, basta ir na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do Imposto de Renda, na Declaração Anual.

Você, como Pessoa Física, precisa:

  1. Baixar o programa de Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (DIRPF) da Receita Federal;
  2. Inserir os dados de “Identificação do Contribuinte”;
  3. Ir no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 14 (Transferências Patrimoniais — Doações e heranças”;
  4. Informar beneficiário, nome e CPF/CNPJ de cada doador, além do valor total de cada doação antes da retirada da taxa da plataforma;

Declaração do Crowdfunding no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

No caso de organizadores de campanhas que são Pessoa Jurídica, é preciso observar o enquadramento tributário da organização. Em linhas gerais, a inclusão das doações é feita no Imposto de Renda por meio do acréscimo patrimonial decorrente dos rendimentos. Se forem entidades sem fins lucrativos ou filantrópicas, é possível usufruir de isenção tributária. Porém, vale conferir a Lei 9.532/97.

Para criadores de vaquinhas online que querem contabilizar as doações sem usar as exceções acima, o melhor enquadramento da tributação de doações para Pessoa Jurídica é o de Outras Receitas. Elas em geral não são consideradas prestação de serviço e por isso não se deve emitir nota fiscal e/ou recolher o ISS, pois esses rendimentos não entram no critério de incidência desse imposto.

De novo, é fundamental contar com auxílio de um profissional em Contabilidade para que a Pessoa Jurídica que realizou o financiamento coletivo inclua o crowdfunding no Imposto de Renda da maneira correta!

É preciso fazer mais alguma coisa?

Vale lembrar que, mesmo que o artigo 155 (inciso I) da Constituição Federal torne doações para Pessoa Física isentas de IR, a transmissão de qualquer bem ou direito por meio de doação incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é de competência dos estados e tem percentuais e condições diferentes em cada localidade.

A declaração do ITCMD é estadual, feita à parte do IR, e possui exigências diferentes em cada Estado. Uma pessoa especialista em contabilidade é a melhor fonte para indicar se é necessário e como realizar essa declaração.

Os apoiadores da vaquinha podem incluir a doação no IR?

Sim, os apoiadores de campanhas de financiamento coletivo também devem incluir a doação na declaração do Imposto de Renda. Para declarar a doação na Declaração de Imposto de Renda:

Em “Doações Efetuadas”, clique em “novo”, e selecione o código 80 - “Doações em Espécie”. Informe o CPF/CNPJ do item 14 “Transferências patrimoniais - doações e heranças”. Você deve informar o CPF/CNPJ, o nome/razão social e o valor total anual doado à cada campanha.

As informações sobre o valor total doado devem ser fornecidas pelo fazedor(a) e você pode contatá-lo(a) através do chat da APOIA.se.

Quais diferenças na declaração de IR entre tipos de crowdfunding?

A diferença está no Informe de Rendimentos:

Se o crowdfunding é de uma campanha pontual, ele é emitido uma vez só, no mês de janeiro do ano seguinte ao tempo de arrecadação da campanha.

Agora, se a campanha de financiamento é recorrente, como o modelo de assinatura, o Informe de Rendimentos é emitido todo ano, também sempre no mês de janeiro do ano seguinte ao tempo de arrecadação.

Tanto no caso de doações sem recompensa como por recompensa, como parte-se do pressuposto que a intenção de quem faz a doação não é adquirir a recompensa que o realizador do crowdfunding oferece (e sim ajudar a viabilizar aquela ideia do financiamento coletivo), então a arrecadação da campanha é considerada doação pura e simples. Por isso, não há diferenças na declaração de IR entre essas modalidades de crowdfunding.

Para você não ficar com nenhuma dúvida sobre crowdfunding no Imposto de Renda e fazer a declaração da sua campanha de financiamento online de forma completa, a APOIA.se preparou um material completo para essa tarefa: baixe agora mesmo o Manual de tributação da APOIA.se!

Só reforçando: é muito recomendado que consulte um contador ou advogado de confiança para ajudar você a declarar corretamente os valores recebidos via financiamento coletivo!

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Jonas Carvalho

Jornalista com experiência em redação, produção de conteúdo, copywriting, reportagens, conteúdos multimídia, blog posts, notas, posts para redes sociais e outros trabalhos de comunicação.